Publicado em 08 de julho de 2025
Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificaram a concessão do benefício previdenciário. A decisão foi confirmada pela promulgação da Lei 15.157, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar, em 17 de maio, o veto integral do presidente Lula (VET 38/2024) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023. O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).
Entre as medidas, o texto que agora se transformou em lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise, diz a lei. A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.
Fonte: Contábeis
Voltar a listagem de notíciasCaso tenha dúvidas sobre nossos serviços, envie uma mensagem para nalvajs2016@gmail.com e nossa equipe entrará em contato!
Avenida Parada Pinto, 901, Sala 3 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP - 02611-003
(11) 2872-0604 / (11) 2872-0605
(11) 98557-1816 / (11) 99459-2904
Desenvolvido por Sitecontabil © 2019 | Todos os direitos reservados